Violência Contra a mulher - seus direitos

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balana_6SEPARAÇÃO DE CORPOS

 

A Separação de Corpos é uma Medida Cautelar, que vislumbra conceder de imediato medida que não pode esperar, largamente usada no direito brasileiro, é utilizada para retirar um dos cônjuges da residência conjugal, como procedimento preliminar, quando é iminente e traumática a separação.

 
Até a entrada em vigor do atual Código Civil, a Separação de Corpos, era Medida Cautelar, preparatória ou incidental, prevista no artigo 888, inciso VI do Código de Processo Civil. E, como medida cautelar, sujeitava-se aos termos do artigo 808, inciso I, do CPC, cessando a sua eficácia, se a ação principal não fosse proposta no lapso temporal de 30 (trinta) dias.

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mulher_chorandoASPECTOS PSICOLÓGICOS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER

 

 A Violência Psicológica ou Agressão emocional, às vezes tão ou mais prejudicial que a física, é caracterizada por rejeição, depreciação, discriminação, humilhação, desrespeito e punições exageradas. Trata-se de uma agressão que não deixa marcas corporais visíveis, mas emocionalmente causa cicatrizes para toda a vida.


Um tipo comum de Agressão Emocional é a que se dá sob a autoria dos comportamentos histéricos, cujo objetivo é mobilizar emocionalmente o outro para satisfazer a necessidade de atenção, carinho e de importância. A intenção do agressor histérico é mobilizar outros membros da família, tendo como chamariz alguma doença, alguma dor, algum problema de saúde, enfim, algum estado que exija atenção, cuidado, compreensão e tolerância.

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violencia_contra_a_mulherPROGRAMA CASA ABRIGO.

 


Violência doméstica é a violência, explícita ou velada, literalmente praticada dentro de casa ou no âmbito familiar, entre indivíduos unidos por parentesco civil (marido e mulher, sogra, padrasto) ou parentesco natural (pai, mãe, filhos, irmãos etc.). Inclui diversas práticas, como a violência e o abuso sexual contra as crianças, maus-tratos contra idosos, e violência contra a mulher e contra o homem geralmente nos processos de separação litigiosa além da violência sexual contra o parceiro.Frequentemente as maiores vítimas de violência doméstica são mulheres e crianças, segundo o psicólogo Fernando Acosta (reportagem de capa, IstoÉ, ed.1812, seção Brasil, 30/06/04) "A violência é tão corriqueira que muitos homens não a identificam. É uma geração que foi criada para não levar desaforo para casa."

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 

LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

 

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
 


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 TÍTULO I

 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 Art. 1o  Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Violência contra a Mulher, da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e de outros tratados internacionais ratificados pela República Federativa do Brasil; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; e estabelece medidas de assistência e proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

 

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